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Estrutura Curricular

 A proposta pedagógica do Curso de Artes Visuais Licenciatura da FURG foi orientada pela Resolução Nº 1, de 16 de janeiro de 2009 do MEC/CNE/CES, que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Artes Visuais, elaborada por uma Comissão de Especialistas de Ensino de Artes Visuais. Nos dois primeiros anos que integralizam o núcleo básico são oferecidas disciplinas anuais de caráter teórico e prático, com conteúdos relativos à especificidade da percepção, criação e reflexão sobre o fenômeno visual. Ademais, “são contemplados estudos e processos de interação com outras áreas do conhecimento, tais como filosofia, estética, sociologia, comunicação e teorias do conhecimento, com o objetivo de fazer emergir e amadurecer a linguagem pessoal do formando”.O quarto ano é reservado ao aprofundamento da pesquisa que resultará no Trabalho de Conclusão de Curso, desenvolvido na disciplina de Ateliê de Orientação de Projetos, e a realização do estágio docente buscando qualificação técnica e conceitual compatível com a realidade do contexto da arte. Nesses dois últimos anos, o grupo de disciplinas é, em sua maioria, semestral, facilitando assim, a mobilidade acadêmica.A opção pela licenciatura atende a formação do professor de Arte, por meio da oferta de práticas pedagógicas, estágio docente e disciplinas que compõem o núcleo comum para as licenciaturas da FURG, bem como conteúdos desse mesmo grupo (Didática e Políticas Públicas) associados às disciplinas específicas para o ensino de Arte. Busca-se um caráter inovador em relação à formação docente em Artes Visuais pelo oferecimento de dois módulos interdisciplinares que articulam os conteúdos e metodologias referentes à formação do professor com os específicos da área de artes. A proposta de módulos objetiva que os estudantes, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, possam produzir saberes integrados a respeito do campo de ação do educador de Arte e do contexto sociocultural em que estão inseridos e no qual atuarão como profissionais. Em conformidade com a Resolução CNE/CP Nº.1 de 18.02.2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, e a Resolução CNE/CP nº2 de 19.02.2002, no Curso de Artes Visuais a prática não fica reduzida ao estágio e desarticulada do restante do curso, esta permeia toda a formação do professor, por meio de 400h de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso.Ressalte-se que as práticas pedagógicas são realizadas no núcleo básico, distribuídas nas seguintes disciplinas: História, Teoria e Crítica da Arte Contemporânea (30h); História, Teoria e Crítica da Arte Brasileira (30h); Introdução à Fotografia (30h); História, Teoria e Crítica da Arte (20h); Introdução à Bidimensionalidade (20h); Fundamentos e Prática da Docência e da Criação Visual (10h); Introdução à Tridimensionalidade (30h); Introdução à Imagem em Movimento (30h); Introdução ao Desenho Gráfico (20h); Oficina de Materiais em Artes Visuais (20h); Processos de Criação e Análise de Imagem (10h); Módulo 1 (60h) e Módulo 2 (90h). 

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